A Assembleia de Freguesia de Laranjeiro e Feijó, em sessão extraordinária realizada a 12 de setembro, no Auditório do Edifício do Poder Local, no Feijó, aprovou por maioria a não aceitação da transferência de competências para as autarquias, com os votos favoráveis da Coligação Democrática Unitária (CDU) e do Bloco de Esquerda (BE), e os votos contra do Partido Socialista (PS) e Partido Social Democrata (PSD).
No cumprimento deste processo, o Executivo da Junta de Freguesia deliberou, na sua reunião do dia 4 de setembro, pela não aceitação da transferência de competências da administração central, e submeteu para o órgão deliberativo (Assembleia de Freguesia) da autarquia para que os seus membros se pronunciassem sobre a lei da transferência de competências para as autarquias, aprovadas no final da sessão legislativa.
Refira-se, que a Lei das Finanças Locais (Lei nº 73/2013) alterada pela Lei nº 51/2018 e a Lei da transferência de competências para as autarquias, Lei nº 50/2018, aprovadas no final da sessão legislativa, confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações.
Não pode deixar de ser considerado, aliás, o conjunto de riscos associados à legislação agora em vigor no que respeita aos seguintes aspetos:
- a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central;
- o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero aligeirar de responsabilidades do Estado;
- a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais;
- a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas;
- o afastamento excessivo do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso das intervenções públicas.
Acresce que, em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local.
A lei considera transferidas todas as competências, prevendo que os termos concretos da transferência em cada sector (educação, saúde, cultura, freguesias e outras) resultará de Decreto-Lei a aprovar pelo Conselho de Ministros – ou seja, um verdadeiro "cheque em branco" ao Governo para legislar em matéria da competência originária da Assembleia da República.
Estabelece, ainda, que essa transferência se possa fazer de forma gradual e confere às autarquias a faculdade de optarem por adiar o exercício das novas competências por deliberação das suas assembleias, comunicando a sua opção à DGAL nos seguintes termos:
- Até 15 de setembro de 2018, as autarquias que não pretendam a transferência em 2019;
- Até 30 de junho de 2019, as autarquias que não pretendam a transferência em 2020.
- A partir de 1 de janeiro de 2021 a Lei considera transferidas todas as competências.
A apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei) conduzem a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, que não se devam assumir, a partir de 1 de janeiro de 2019, as novas competências.
Assim ao não aceitar esta transferência de competências, a Freguesia de Laranjeiro e Feijó quer valorizar neste processo todas as implicações financeiras, humanas e organizacionais, e a consequente ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, afirmam esta tomada de posição na defesa responsável e comprometida com os interesses das populações.