Após consulta aos membros do Executivo da Junta de Freguesia, e no quadro das Orientações da Direção Geral de Saúde e do próprio Governo, a propósito do Coronavírus Covid-19 determino:
Assim, de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente a Lei 75/2013, de 12 de Setembro, particularmente ao abrigo do seu Artº. 18º nº 2) alínea b), determino:
1 - Atendimento ao Público nos postos da JFLF:
a) Encerramento de todos os serviços de atendimento presencial, até ao próximo dia 10 de Abril de 2020, devendo o Executivo alinhar outras decisões, no quadro das Orientações do Governo e da Direção Geral de Saúde;
b) O horário dos serviços operacionais passará a realizar-se, somente de manhã, no período compreendido entre as 7h e as 13h;
c) Possibilitar a reorganização dos serviços ao nível das tarefas administrativas e operacionais;
d) Relativamente às tarefas que exijam presença física nos Postos, deverão ser asseguradas, pelos Assistentes Técnicos com essa responsabilidade funcional, nomeadamente:
- Correspondência e respetiva gestão;
- Pagamento faturas a fornecedores;
- Gestão de Serviço de Tesouraria;
- Arquivo Documental;
2 - Atividades / Eventos com organização própria da JFLF:
a) Todas as atividades previstas no calendário compreendidas nos meses de Março, Abril e Maio ficam adiadas
3 - Atividades do Pelouro de Ação Social:
- Ficam adiadas todas as atividades da Comissão Social de Freguesia – núcleo executivo e plenário
4 - As Reuniões do Executivo da JFLF, realizar-se-ão com restrições de participação de público e com a possibilidade de recurso a meios digitais
5 - Assembleia de Freguesia Ordinária
a) O Executivo da JFLF articulará com o Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia as condições e recursos para a sua realização;
b) Deverá ser assegurada a produção de documentos a serem discutidos e votados na Assembleia de Freguesia.
6 - Informação à População
Laranjeiro e Feijó, 17 de Março de 2020
Luís Filipe Almeida Palma
Presidente da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó
Atualizado em 17 de março 2020